Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
102013032405Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/09/2026 e em vigor até 17/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
J. P. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
12/03579 · 21/12/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE UMA SUSPENSÃO ORAL COMPREENDENDO UMA FRAÇÃO DE FLAVONOIDE E UMA GOMA DE XANTANO A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica na forma de uma suspensão oral compreendendo diosmin e uma goma de xantano. Uso da composição farmacêutica de acordo com a invenção no tratamento de insuficiência venosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/09/2026
RPI 2905
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/04/2026
RPI 2883
#12.2
Recurso: Petição 870250103682, de 12/11/2025
18/11/2025
RPI 2863
#9.2
23/09/2025
RPI 2855
#7.1
10/06/2025
RPI 2840
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e anulada a decisão da primeira instância para retorno ao exame técnico. [100.2]
12/11/2024
RPI 2810
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
18/02/2014
RPI 2250
#2.10
Número de Protocolo 860130010527 em 17/12/2013 10:50(WB).
31/12/2013
RPI 2243
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