Retificação de publicação
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2343 de 01/12/2015 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
102013027929Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 01/12/2015 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SP, BR
U. S. (pessoa física)
SE, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO N-(BUTILSULFONIL) DITIOCARBIMATO DE POTÁSSIO DIIDRATADO NO PREPARO DE MEDICAMENTO PARA TRATAR INFECÇÕES HELMÍNTICAS. A presente invenção refere-se ao potencial uso do N-butilsulfonil ditiocarbimato de potássio diidratado K2M, como princípio ativo em formulações farmacêuticas de uso humano e ou veterinário na prevenção e ou tratamento da esquistossomose. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial esquistomicida do K2M sobre o Schistosoma mansoni na fase adulta e a sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos para a prevenção e ou tratamento de doenças parasitoinfecciosas como a esquistossomose. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial contra a fase adulta do Schistosoma mansoni e sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos em diferentes formas farmacêuticas para prevenção e/ou tratamento da esquistossomose com uso terapêutico para a saúde humana e ou anima
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2343 de 01/12/2015 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
29/01/2019
RPI 2508
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/10/2018
RPI 2495
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
03/07/2018
RPI 2478
#3.8
Referente à RPI 2343 de 01/12/2015,quanto ao ítem [71].
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.10
Número de Protocolo 32130000189 em 06/09/2013 11:34(PI).
18/02/2014
RPI 2250
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