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Dado oficial do INPI

USO DO 3,7-DIMETIL-1-OCTANOL EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013027922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2013

Publicação

08/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Publicação08/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO

SP, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

É. A. (pessoa física)

BR

G. O. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DO 3,7-DIMETIL-1-OCTANOL EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE. A presente invenção refere-se ao uso do 3,7-dimetil-1-octanol como princípio ativo em formulações farmacêuticas de uso humano e ou veterinário na prevenção e ou tratamento da esquistossomose. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial esquistomicida do 3,7-dimetil-1-octanol sobre o Schistosoma mansoni na fase adulta e a sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos para a prevenção e ou tratamento de doenças infecto-parasitárias como a esquistossomose. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao potencial contra a fase adulta do Schistosoma mansoni e sua utilização na formulação de produtos farmacêuticos em diferentes formas farmacêuticas para prevenção e ou tratamento da esquistossomose com aplicação terapêutica para a saúde humana e ou animal

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2015

RPI 2331

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32130000187 em 06/09/2013 11:39(PI).

18/02/2014

RPI 2250

Monitoramento de patentes

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