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Dado oficial do INPI

ESQUADRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE JANELAS DE UM EDIFÍCIO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013024789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2013

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/13
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor26/09/33

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 26/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCOA ALUMÍNIO S/A

MG, BR

ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

SP, BR

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.

SP, BR

HYDRO EXTRUSION LTDA.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESQUADRIA PARA A INTRODUÇÃO DE DUAS TIPOLOGIAS EM UMA JANELA. A presente invenção refere-se a substituição da janela de uma edificação qualquer, de modo a possibilitar a instalação de uma janela capaz de promover conforto ambiental usuário, sendo que tal solução é alcançada por meio de uma esquadria (1) que compreende um novo marco (4) para associação a um contramarco (101) da janela (100) substituida, o novo marco (4) sendo dotado de um par de um primeiro perfil (5), cujos elementos são posicionados respectivamente nas extremidades inferior (6) e superior (7) do vão da janela, e um par de um segundo perfil (8), cujos elementos são posicionados respectivamente nas extremidades esquerda (9) e direita (10) do vão da janela (100), os primeiros e segundos perfis (5, 8) compreendendo meios de encaixe e deslizamento, sendo que o novo marco (4) possibilita a montagem no mesmo vão de uma tipologia externa (2) na porção externa da janela (100) e de uma tipologia interna (3) na porção interna da janela (100).Tal configuração permite a substituição da janela (100) de uma fachada, de modo a permitir a instalação de uma janela (100) mais robusta no sentido de ser capaz de promover conforto ao usuário, tanto do ponto de vista térmico,sonoro e de proteção contra chuva, como de controle da umidade e da qualidade do ar, sem que para isso haja uma perda de espaço útil desse recinto dado que a profundidade da janela (100) dotada das duas tipologias é no máximo da mesma profundidade que o novo marco (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2013, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Transferência deferida

#25.1

28/08/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

27/06/2017

RPI 2425

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2015

RPI 2310

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130078933 em 26/09/2013 05:25(RJ).

23/12/2014

RPI 2294

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