Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2013, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102013021950Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 28/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIFFUCAP CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
AR
2012 0103708 · 04/10/2012
Resumo técnico
ROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO AGENTE ANALGÉSICO E AGENTE ANTIESPASMÓDICO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA", refere-se a um procedimento farmacêutica de fabricação de contendo um agente uma nova analgésico, combinação o Ketorolac Trometamina e um agente antiespasmódico, do tipo da Hioscina ou da Pargeverina; cada um destes agentes ativos é fabricado em forma de microgrânulos, de liberação imediata os de Ketorolac e de liberação programada os de Hioscina ou Pargeverina, acrescentando a estes últimos polímeros de revestimento de forma a conseguir o perfil de liberação adequado; os microgrânulos são incorporados em uma cápsula em diferentes proporções; o procedimento compreende as seguintes etapas: 1) : Fabricação dos microgrânulos de liberação imediata do analgésico Ketorolac Trometamina com um total de dez subetapas; 2): Fabricação dos microgrânulos de liberação programada do antiespasmódico Hioscina ou Pargeverina com um total de dez subetapas; a composição do conteúdo de cada cápsula com microgrânulos de liberação imediata do analgésico Ketorolac Trometamina e microgrânulos de liberação programada do antiespasmódico Hioscina ou Pargeverina é a seguinte: Ketorolac Trometamina: 2,5% a 15% em peso, Hioscina ou Pargeverina: 2,5% a 15% em peso, Povidona (PVP K30): 1% a 5% em peso, Talco branco: 5% a 30% em peso, Corantes (Amarelo +Verde): 0,03% a 0,06% em peso, Núcleo (açúcar e amido): 87,97% a 29,94% em peso, Polímeros de revestimento: 1% a 5% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2013, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.10
Número de Protocolo 18130029178 em 28/08/2013 03:40(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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