Restauração da patente
#24.4
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
102012029127Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 14/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIFFUCAP CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
20110104418 · 29/11/2011
Resumo técnico
COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO AGENTE ANALGÉSICO E AGENTE ANTIESPASMÓDICO , cujo agente analgésico é Ketorolac Trometamina que se encontra fisicamente isolado do agente antiespasmódico, e cujo principio ativo antiespasmódico em combinação com o agente analgésico Ketorolac Trometamina é Hioscina, Pargeverina, Tolterodina, Mebeverina, ou Papaverina; tanto o agente analgésico Ketorolac Trometamina como o agente antiespasmódico se encontram combinados em forma separada e de liberação imediata; o agente analgésico Ketorolac Trometamina pode também ser encontrado na presente combinação em forma separada e de liberação imediata, enquanto que o agente antiespasmódico combinado se apresenta em forma igualmente separada mas de liberação programada; o princípio ativo Ketorolac Trometamina se encontra em uma proporção entre 2,5% e 15% em peso, e o principio ativo antiespasmódico se encontra em uma proporção entre 2,5% e 15% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/11/2021
RPI 2653
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
08/09/2021
RPI 2644
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2012, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.1
07/05/2013
RPI 2209
#2.10
Número de Protocolo 18120042364 em 14/11/2012 03:46(SP).
02/01/2013
RPI 2191
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