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Dado oficial do INPI

RAMMANAS SULFATADAS COM AGENTE ANTICOAGULANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2013

Publicação

07/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação07/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RAMNANAS SULFATADAS COMO AGENTE ANTICOAGULANTE. A presente invenção diz respeito aos polissacarídeos sulfatados, especialmente ramnanas sulfatadas obtidas de espécies de macroalgas verdes marinhas (Gayralia brcislliensiS e Gayralia oxysperma) com capacidade de atuar na cascata de coagulação1 tendo efeito anticoagulante. Concentrações entre 0,1-100 pg/mL dos polissacarideos de ambas as espécies, demonstram atividade de inibição da coagulação para os testes clássicos de tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA), tempo de trombina (U) e tempo de protrombina (TP). Esses polissacarideos foram extraídos nas temperaturas entre 1-1000C, são sulfcitados (1-60%) e contêm ácidos urônicos (0-30%). São constituídos por ramnose (1-95%), glucose (0-40%) xilose (0-40%), manose (0-30%) e galactose (1 -30%).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/12/2018

RPI 2503

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2017

RPI 2444

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003742/PR de 20/12/2013, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.

29/03/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/03/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001415 em 02/05/2013 02:40(PR).

28/05/2013

RPI 2212

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