Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102013010818Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RAMNANAS SULFATADAS COMO AGENTE ANTICOAGULANTE. A presente invenção diz respeito aos polissacarídeos sulfatados, especialmente ramnanas sulfatadas obtidas de espécies de macroalgas verdes marinhas (Gayralia brcislliensiS e Gayralia oxysperma) com capacidade de atuar na cascata de coagulação1 tendo efeito anticoagulante. Concentrações entre 0,1-100 pg/mL dos polissacarideos de ambas as espécies, demonstram atividade de inibição da coagulação para os testes clássicos de tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA), tempo de trombina (U) e tempo de protrombina (TP). Esses polissacarideos foram extraídos nas temperaturas entre 1-1000C, são sulfcitados (1-60%) e contêm ácidos urônicos (0-30%). São constituídos por ramnose (1-95%), glucose (0-40%) xilose (0-40%), manose (0-30%) e galactose (1 -30%).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/12/2018
RPI 2503
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
07/11/2017
RPI 2444
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003742/PR de 20/12/2013, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.5
11/03/2014
RPI 2253
#2.10
Número de Protocolo 15130001415 em 02/05/2013 02:40(PR).
28/05/2013
RPI 2212
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