Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
102013010817Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
BR 10 2012 0119 · 18/05/2012
BR
BR 10 2013 0059 · 13/03/2013
Resumo técnico
GEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS E GEL TERMOESTÁVEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS COMPLEXADOS COM ÍONS. A presente invenção relata a capacidade espessante e geleificante de polissacarídeos produzidos pela macroalga verde marinha Gayralia brasiliensis. Em meio aquoso estes polissacarídeos possuem a propriedade de espessar e geleificar o sistema. Em meio salino contendo íons baratos, sódio e/ou cálcio estes polissacarídeos também possuem a propriedade de espessar e geleificar o sistema, além de serem termoestáveis. Os polissacarídeos produzidos pela macroalga verde marinha Gayralia brasiliensis, com capacidade espessante e geleificante são extraídas da alga em temperaturas entre (1-100 C), são sulfatados (1-60%) e contêm ácidos urônicos (0-30%). São constituídos por ramnose (1-95%), glucose (0-40%), xilose (0-40%), manose (0-30%) e galactose (0-30%).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
12/11/2019
RPI 2549
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/08; A61K 31/738; A23L 1/035.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
15/03/2016
RPI 2358
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003743/PR de 20/12/2013, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.
30/09/2014
RPI 2282
#2.1
18/02/2014
RPI 2250
#2.10
Número de Protocolo 15130001414 em 02/05/2013 02:37(PR).
28/05/2013
RPI 2212
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