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Dado oficial do INPI

GEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS E GEL TERMOESTÁVEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS COMPLEXADOS COM ÍONS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

BR 10 2012 0119 · 18/05/2012

BR

BR 10 2013 0059 · 13/03/2013

Resumo técnico

GEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS E GEL TERMOESTÁVEL DE POLISSACARÍDEOS DE GAYRALIA BRASILIENSIS COMPLEXADOS COM ÍONS. A presente invenção relata a capacidade espessante e geleificante de polissacarídeos produzidos pela macroalga verde marinha Gayralia brasiliensis. Em meio aquoso estes polissacarídeos possuem a propriedade de espessar e geleificar o sistema. Em meio salino contendo íons baratos, sódio e/ou cálcio estes polissacarídeos também possuem a propriedade de espessar e geleificar o sistema, além de serem termoestáveis. Os polissacarídeos produzidos pela macroalga verde marinha Gayralia brasiliensis, com capacidade espessante e geleificante são extraídas da alga em temperaturas entre (1-100 C), são sulfatados (1-60%) e contêm ácidos urônicos (0-30%). São constituídos por ramnose (1-95%), glucose (0-40%), xilose (0-40%), manose (0-30%) e galactose (0-30%).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/08; A61K 31/738; A23L 1/035.

27/03/2018

RPI 2464

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003743/PR de 20/12/2013, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2014

RPI 2250

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001414 em 02/05/2013 02:37(PR).

28/05/2013

RPI 2212

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