Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
102013003917Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
BA, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE PAPAÍNA NA DESPROTEINIZAÇÃO PRÉVIA DO ESMALTE DENTÁRIO Á COLAGEM DE BRÁQUETES ORTODÔNTICOS. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito à utilização de uma Composição Farmacêutica à base de papína, uma enzima proteolítica extraída do látex do mamão (Carica papaya), para sua utilização no processo de desproteinização prévia do esmalte dentário à colagem de bráquetes ortodônticos, bem como descrever a dita composição farmacêutica e sua aplicação, a qual pode ser utilizada em contato direto com o esmalte dentário ou com outros materiais, com aplicações nos campos da ortodontia e odotologia de maneira geral. Pode ser empregado ou não condicionantes de esmalte, como por exemplo, ácidos poliacrílicos ou ácido fosfórico. Além disso, outra característica apresenta por este novo produto, é que o mesmo pode ser utilizado com qualquer tipo de resina para a colagem dos bráquetes ortodônticos ao esmalte previamente desproteinizado, como por exemplo, cimento de ionômero de vidro modificado por resina (CIVMR), resina composta fotopolimerizável, Transbond XT, Concise, Ultrabond com flúor, Rely-a-Bond com flúor, entre outros disponíveis no estado da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 6/00; A61K 8/97; A61Q 11/00
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.1
05/03/2014
RPI 2252
#2.10
Número de Protocolo 11130000087 em 20/02/2013 01:50(BA).
14/05/2013
RPI 2210
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