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Dado oficial do INPI

PRODUTO A BASE DO BLEND DE ÓLEOS ESSENCIAIS DE CROTON ARGYROPHYLLUS E CROTON TETRADENIUS PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019001388

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/19
  2. Publicação04/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

BA, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. H. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

presente invenção trata de um produto natural a base do blend obtido da associação dos óleos essenciais de Croton argyrophyllus (velame falso) e Croton tetradenius (velame do campo), a ser utilizado para o controle de mosquitos, incluindo Aedes aegypti, transmissor de arbovírus de grande impacto na saúde pública mundial. Este produto natural pode ter diferentes formulações, sendo preferencialmente, mas não limitada, de gel-creme, onde o blend é incorporado ao polímero formador de gel, tensoativo e água destilada. A invenção também se refere a um processo de preparo do blend, sendo inicialmente obtidos os óleos essenciais isolados a partir das folhassubmetidas à secagem, de cada planta, por hidrodestilação. Posteriormente, estes óleos são unidos para formar o blend, na proporção preferencial de 3:7 de C. argyrophyllus e C. tetradenius. Este blend apresenta-se tóxico às larvas de Ae. aegypti, ocasionando 100,0% de mortalidade, ao mesmo tempo que é seguro para uso oral em animais (5.000 mg kg-1, classificado como atóxico sobre Mus musculus).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2020

RPI 2587

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2019

RPI 2511

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190007497' em 23/01/2019 18:22 (WB)

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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