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Dado oficial do INPI

INGREDIENTE PROTETOR DA BARREIRA CUTÂNEA E FORMULAÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA CONTENDO O MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012032898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2012

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/12
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Em vigor21/12/32

Patente concedida em 19/02/2019 e em vigor até 21/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

INGREDIENTE PROTETOR DA BARREIRA CUTÂNEA E FORMULAÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA CONTENDO O MESMO Descreve-se a presente invenção como um ingrediente protetor da barreira cutânea e formulação cosmética e/ou dermatológica contendo o mesmo que, de acordo com as suas características gerais, possui como principio básico propiciar um ingrediente protetor da barreira cutânea a partir de uma fração proveniente do extrato de maçã Malus sp incorporado em lipossomas (lecitina de soja) em concentrações específicas, com vistas a propiciar a esta fração do extrato de maçã Malus sp lipossomado uma atividade hidratante diferenciada que proporciona proteção à pele e minimiza os sinais de envelhecimento, através de ações de reforço e melhoria da função barreira cutânea, indução da proliferação e diferenciação de células epidérmicas (queratinócitos), desenvolvimento da epiderme, regulação do desenvolvimento e diferenciação celular, favorecimento da circulação sanguínea e ativação do metabolismo de ceramidas cutâneas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2018

RPI 2490

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120047535 em 21/12/2012 12:32(SP).

05/02/2013

RPI 2196

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