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Dado oficial do INPI

NANOFIBRAS COM SUBTÂNCIA ATIVA PARA APLICAÇÃO COSMÉTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA OBTIDAS POR ELETROFIAÇÃO E PROCESSO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012031954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2012

Publicação

21/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/12
  2. Publicação21/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido08/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST S. PAULO S/A IPT

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

M. Z. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOFIBRAS COM SUBSTÂNCIA ATIVA PARA APLICAÇÃO COSMÉTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA OBTIDAS POR ELETROFIAÇÃO E PROCESSO refere-se a produto cosmético, caracterizado pela forma física especial e pela composição contendo compostos orgânicos nitrogenados do grupo das xantinas, obtido por eletrofiação de soluções poliméricas na presença do ativo visando sua encapsutação para sua posterior liberação controlada na região da derme, preferencialmente para combate à celulite (hidrolipodistrofia ginoide - HDLG). A Hidrolipodistrofia ginoide (HDLG), mais comumente conhecida como celulite, é uma disfunção orgânica caracterizada pelo aparecimento de depressões e elevações causadas pelo acúmulo de gorduras em diversas regiões do corpo como pernas, coxas, quadris e nádegas, sendo a a oscilação hormonal uma das principais causas do seu aparecimento. A partir da puberdade, o estrogênio passa a ser produzido em maior quantidade, levando a um ganho maior de volume nas nádegas e coxas, pelo aumento da retenção de liquido e aumento na concentração de gordura dessas regiões. As formulações utilizadas atualmente com cafeína são encontradas, em geral, sob a forma cosmética de gel e emulsão. Uma das barreiras encontradas na utilização tópica está relacionada à absorção de princípios ativos pela epiderme (principalmente pelo extrato córneo), sendo este um fator limitante de sua ação no caso da HLDG, onde o princípio ativo deve chegar à derme do paciente. Além desta dificuldade, existe a perda de produto devido ao contato da formulação com objetos externos como vestimentas e roupas de cama. A incorporação da cafeína a nanofilmes que atuem como adesivo na pele é uma alternativa para aumentar a eficiência deste tratamento, fornecendo de forma constante o princípio ativo para a pele, além de ocasionar oclusão no local de aplicação, elevando a temperatura cutânea e promovendo a permeação e a penetração da cafeína através da pele. Dessa forma busca-se elevar a eficácia de ação lipolítica da cafeína na redução da HLDG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2611 de 19/01/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2665, de 01/2/2021. [130]

08/02/2022

RPI 2666

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200161414- 24/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Desarquivamento

#4.3

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/03/2016

RPI 2360

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2015

RPI 2298

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar os depositantes.

12/08/2014

RPI 2275

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120046310 em 14/12/2012 02:44(SP).

15/01/2013

RPI 2193

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