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Dado oficial do INPI

COMPLEXO OBTIDO DE ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO E MISTURAS DE SULFATO DE CONDROITINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012029737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2012

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QUIMERA INGENIERIA BIOMEDICA, S.L.

ES

Inventores

C. F. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. A. (pessoa física)

ES

L. O. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11190532.9 · 24/11/2011

Resumo técnico

COMPLEXO OBTIDO DE ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO E MISTURAS DE SULFATO DE CONDROITINA. A presente invenção refere-se a um complexo novo, obtenível por misturar ácido hialurônico ou um sal do mesmo e sulfato de condroitina ou um sal do mesmo, e formar uma solução aquosa da mistura, que é adicionalmente submetida a um processo de secagem. A invenção também se refere a várias composições e formulações compreendendo o complexo da invenção, processo para obter o complexo e usos do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2012, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2015

RPI 2323

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120108251 em 22/11/2012 04:35(RJ).

07/05/2013

RPI 2209

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