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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE PLASMA RICO EM PLAQUETAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013003570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2013

Publicação

17/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/13
  2. Publicação17/12/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPKO LAB EUROPE, S.L.

ES

QUIMERA INGENIERIA BIOMEDICA, S.L.

ES

Inventores

C. F. (pessoa física)

ES

E. G. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

J. A. (pessoa física)

ES

L. O. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12155924.9 · 17/02/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE PLASMA RICO EM PLAQUETAS. A presente invenção se refere a uma composição para administração oral que compreende plasma rico em plaquetas heterólogo para seu uso no tratamento e a prevenção de incapacidade funcional e/ou dor associada com lesões, transtornos ou doenças do tecido conjuntivo, dos tendões ou das articulações. A invenção também se refere a composições farmacêuticas administradas por via oral e composições nutricionais que compreendem plasma rico em plaquetas heterólogo e usos das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2618 de 09-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

21/03/2017

RPI 2411

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2013

RPI 2241

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2013

RPI 2230

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130012642 em 15/02/2013 04:25(RJ).

02/07/2013

RPI 2217

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