Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
102012028509Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 07/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO COM PROPRIEDADES CICATRIZANTES, ANTI-INFLAMATÓRIAS E ANTIBIÓTICAS PARA TRATAMENTO DENTÁRIO,utilizando solventes orgânicos de polaridades diferentes para a obtenção de um extrato orgânico. A partir deste extrato foi feita a liofilização para o liofilizado obtido ser posteriormente acrescido de um veículo viscoso, facilitando deste modo a sua aplicação. A presente invenção trata de um medicamento tópico e de aplicação intra-canal e ou intra-óssea com ação anti-inflamatória e cicatrizante, além da ação antibacteriana sobre Enterococcus faecalis e Staphyilococcus aureus. Seu uso é coadjuvante no tratamento endodôntico nos casos que apresentam comprometimento ósseo periapical e pariradicular; nas situações em que se necessite de um processo cicatricial acelerado dos tecidos periodontais e mucosa oral e nos tratamentos cirúrgicos sendo aplicado nas lojas ósseas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/03/2026
RPI 2881
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/03/2026
RPI 2879
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/12/2025
RPI 2865
#25.7
28/06/2022
RPI 2686
#12.2
Recurso: 870210013345 - 08/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.1
07/01/2014
RPI 2244
#2.10
Número de Protocolo 15120003112 em 07/11/2012 03:55(PR).
19/02/2013
RPI 2198
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.