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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102014006002Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
SP, BR
Inventores
J. Z. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOMATERIAIS PARA ENXERTIA ÓSSEA E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO - Biomateriais confeccionados a partir do pó e extrato orgânico proteico do nácar do mexilhão Perna perna combinados com alginatos, glicerol e água, com aplicação de biomaterial ou como arcabouço em enxertia óssea. Inicialmente, as conchas (fonte de nácar) são higienizadas em água e detergente neutro. O nácar é submetido a processo de particulação. As partículas são esterilizadas e colocadas em solução ácida quelante na qual se obtem um extrato orgânico proteico, novamente esterilizado. Biomateriais e arcabouços são obtidos separadamente ou agregando-se os particulados ou o extrato orgânico à água destilada, glicerol e alginatos (dois destes ou mais, em quantidades/formas distintas). Os particulados são submetidos a diferentes avaliações fisico-químicas. Os resultados mostram a viabilidade da particulação do nácar da concha, e a presença de proteína como constituinte do mesmo, sendo a extração proteica obtida pela solubilização em ácido acético ou EDTA. In vitro, a presença do extrato orgânico proteico com sais de cloreto de cálcio, fosfato de sódio, e bicarbonato de sódio sugere uma potencial aplicação para enxertia óssea. Os arcabouços desenvolvidos com o extrato orgânico e/ou particulados do nácar associado aalginatos, glicerol e água demonstram aplicação na área da reconstrução óssea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/07/2026
RPI 2898
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870220068031 de 01/08/2022, decorrente da publicação na RPI 2686 de 28/06/2022, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
29/11/2022
RPI 2708
#25.7
28/06/2022
RPI 2686
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161948480270.
31/05/2022
RPI 2682
#12.2
Recurso: 870210006070 - 18/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.22
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.5
29/07/2014
RPI 2273
#2.10
Número de Protocolo 15140000415 em 14/03/2014 10:56(PR).
13/05/2014
RPI 2262
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