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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOMÉTRICA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012025132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2012

Publicação

19/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/12
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor02/10/32

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 02/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

DF, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOMÉTRICA E SEUS USOS Composição farmacêutica contendo um nanofármaco capaz de reconhecer uma fração do LDL, excipientes e, opcionalmente, uma segunda molécula ativa, útil na prevenção e no diagnóstico de doenças cuja fisiopatologia envolva a resposta imunoinflamatória como, por exemplo, aterosclerose, câncer, diabetes, artrite reumatóide, asma, doenças inflamatórias intestinais, infecções bacterianas e parasitárias, dentre outras

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2012, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2014

RPI 2276

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2013

RPI 2213

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120036744 em 02/10/2012 02:24(SP).

13/11/2012

RPI 2184

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