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Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870180020428 de 14/03/2018, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
102012021695Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE FRATURAS DE TRILHOS COM USO DA TECNOLOGIA DE REFLECTOMETRIA NO DOMÍNIO DO TEMPO (TDR) Refere-se a presente patente a um sistema de monitoramento contínuo com o propósito de detectar e identificar em tempo real a ocorrência de descontinuidades mecãnicas dos trilhos, minimizando a ocorrência de falha, transtornos operacionais, a quantidade de ocorrências e de tempo de restabelecimento dos equipamentos, as ocorrências com diagnósticos não identificados e as ocorrências reincidentes, proporcionando uma manutenção rápida, eficaz e segura em tempo real. O Sistema de Monitoramento Contínuo de Fraturas de Trilhos com Uso da Tecnologia de Reflectometria no Domínio do Tempo (TDR), é compreendido pelo conjunto de dois condutores (1) para estabelecer um circuito, neste dispositivo é usado um cabo metálico auxiliar (2), com comprimento proporcional ao trilho (7) e fixado próximo deste. Esta configuração faz com que a onda eletromagnética fique confinada no circuito composto por trilho e cabo auxiliar (2). Um gerador de sinais (3) emite um pulso elétrico de corrente contínua, cuja amplitude e frequência dependem do trilho (7) a ser monitorado. Esse pulso é injetado na barra de trilho e no cabo auxiliar (2), gerando uma onda eletromagnética nesses meios condutores. A partir dessas diferenças estabelece-se a Assinatura da Reflectometria no Domínio do Tempo (TDR) (4), por meio da qual o trilho (7) é monitorado. A Informação da falha é gerada pelo sistema e apresentada em um alarme de tela, que mostra graficamente (5) o ponto estimado do problema e sua característica. A informação também é disponibilizada para acessos remotos, via rede de dados, função esta completada pela interface (6) com conexão ao sistema, que também se baseia na Assinatura da Reflectometria no Domínio do Tempo para informar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870180020428 de 14/03/2018, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2426 de 04/07/2017
28/11/2017
RPI 2447
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
01/11/2016
RPI 2391
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.5
18/02/2014
RPI 2250
#2.5
24/12/2013
RPI 2242
#2.5
14/05/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 14120002047 em 29/08/2012 10:34(MG).
29/01/2013
RPI 2195
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