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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E USO DE EXTRATO ETANÓLICO DE ASPIDOSPERMA NITIDUM COMO AGENTE ANTIPLASMÓDICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012019426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2012

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

PA, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

U. P. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E USO DE EXTRATO ETANÓLICO DEASPIDOSPERMA NITIDUM COMO AGENTE ANTIPLASMÓDICO.A presente invenção refere-se ao uso de extrato etanólico deAspidosperma nitidum como agente antiplasmódico, composição obtida dascascas de A. nitidum e das frações de neutros e de alcaloides. Estas amostrasforam caracterizadas pelos seus perfis cromatográficos por CLAE-DAD e CGEMe foram ensaiadas pela técnica HRP-II tendo mostrado potente atividadeantiplasmódica, com concentração inibitória média (C150) variando de 2,32 a3,65 µg/mL frente ao clone W2 de Plasmodium falciparum

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2411 de 21/03/2017.

04/04/2017

RPI 2413

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

21/03/2017

RPI 2411

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/04/2016

RPI 2363

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2013

RPI 2193

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30120000042 em 11/05/2012 02:53(PA).

21/11/2012

RPI 2185

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