Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
102012019426Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
PA, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E USO DE EXTRATO ETANÓLICO DEASPIDOSPERMA NITIDUM COMO AGENTE ANTIPLASMÓDICO.A presente invenção refere-se ao uso de extrato etanólico deAspidosperma nitidum como agente antiplasmódico, composição obtida dascascas de A. nitidum e das frações de neutros e de alcaloides. Estas amostrasforam caracterizadas pelos seus perfis cromatográficos por CLAE-DAD e CGEMe foram ensaiadas pela técnica HRP-II tendo mostrado potente atividadeantiplasmódica, com concentração inibitória média (C150) variando de 2,32 a3,65 µg/mL frente ao clone W2 de Plasmodium falciparum
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2411 de 21/03/2017.
04/04/2017
RPI 2413
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
21/03/2017
RPI 2411
#3.1
04/10/2016
RPI 2387
#2.1
13/09/2016
RPI 2384
#2.5
19/04/2016
RPI 2363
#2.5
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 30120000042 em 11/05/2012 02:53(PA).
21/11/2012
RPI 2185
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