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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO PRINCÍPIO ATIVO POLIPRENÓIS NATURAIS CONCENTRADO A PARTIR DA MONTRICHARDIA LINIFERA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012023380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2012

Publicação

11/02/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/12
  2. Publicação11/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

PA, BR

M. G. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO PRINCÍPIO ATIVO POLIPRENÓIS NATURAIS CONCENTRADO A PARTIR DA MONTRICHARDIA LINIFERA. Compreende-se a presente patente de invenção a um processo para extração em grande escala de uma substância concentrada pertecentes à classe dos poliprenóis, estraída a partir da planta Montrichardia Linifera (Arruda) Schott, popularmente conhecida como Aninga, objetivando seu uso como princípio ativo na composição de medicamentos, caracterizado pela secagem das Folhas adultas da Montrichardia linifera em estufa com circulação de ar em torno de 45 C e em seguida são trituradas em moinhos tipo martelo. Onde o pó da folha é submetido à extração via percolação exaustiva à temperatura ambiente com hexano por um período de 72 horas. Durante o período de descanso a solução extrativa e recolhida de 24 em 24hs, onde concomitantemente é acrescido mais solvente ao material. Exaurido o período de 72 horas, todas as frações são reunidas e a solução extrativa obtida é concentrada em um evaporador rotativo para obtenção do extrato hexânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Publicação antecipada

#3.2

11/02/2014

RPI 2249

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2013

RPI 2209

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002229 em 17/09/2012 03:44(MG).

13/02/2013

RPI 2197

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