15.7
Não conhecida a petição nº 870160039337 de 26/07/2016, em virtude no disposto no artigo 219, inciso I da LPI.
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
102012014531Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA EÓLICA-SOLAR. É constituída por uma estrutura metálica (1), que serve como suporte para um captador de vento (2) e câmara de aquecimento do ar atmosférico (3), para movimentar o conjunto composto ainda por espelhos esféricos concavos convexos (4), que servem para captar e direcionar os raios solares através das janelas de absorção (5) e aquecer o interior da mesma, provocando a expansão e ascenção do ar em seu interior, e sendo expirado pelas janelas de exaustão (6) provocando concomitamente a movimentação do referido captador (2), ao impactar com as aletas (7) do mesmo e que aciona um eixo central (8), fixado por um rolamento superior (9), sendo conectado a um freio de emergência (10), e com hastes de fixação (11) do mesmo, que vai até o gerador de eletricidade (12) localizado no salão térreo da usina, contendo uma divisória térmica (15) juntamente com o teto (16), onde está fixado um freio principal (17) e onde estão assentadas as portas auxiliares de ventilação (18), próximas às entradas de captação do ar atmosférico (19) que será aquecido e expandido, quando forem obturadas por uma porta de corte (20), possuindo ainda uma escada para manutenção (21) interna da usina, contendo ainda portas auxiliares (22) de inspeção externa superior, possuindo ainda tela de proteção (23), contra impacto de aves ou morcegos e hastes de fixação (24) da mesam, com luzes de advertência 925) de atura da estrutura, compondo também o conjunto, um moto-compressor (26) que alimenta um reservatório de ar comprimido (27), para suprir emergencialmente quando não houver presença de "vento externo", por um cano condutor de ar (28), até o captador de vento (2), neste momento pela parte interna do mesmo e fornecendo um "vento extra" nesta situação excepcional e fazendo com que o conjunto permaneça em funcionamento mínimo operacional constantemente, sendo gerenciado pelas informações provenientes do anemômetro (29), localizado na parte superior da usina e analisadas, corrigidas e equilibradas por um sistema computacional, contendo também um reservatório de água da chuva (30), o qual expele a mesma por outro cano condutor (31) para o interior da câmara que o aquecerá e fará a sua expansão e ascensão, para girar o captador de vento e, consequentemente, impulsionando o gerador elétrico produzindo energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870160039337 de 26/07/2016, em virtude no disposto no artigo 219, inciso I da LPI.
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2346 de 22/11/2015
09/08/2016
RPI 2379
#8.6
referente a taxa de restauração da 3ª anuidade.
22/12/2015
RPI 2346
#3.1
05/08/2014
RPI 2274
#2.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.10
Número de Protocolo 12120000305 em 15/06/2012 12:15(DF).
07/08/2012
RPI 2170
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