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Dado oficial do INPI

Cocristal de agomelatina, processo de preparo do dito cocristal e composições farmacêuticas contendo o mesmo

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012013816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2012

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/12
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110245039.6 · 25/08/2011

FR

11/01766 · 09/06/2011

Resumo técnico

COCRISTAIS DE AGOMELATINA, O RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARO E AS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS CONTÊM. A presente invenção refere-se a um novo cocristal de agomelatina constituído: de agomelatina N-[2(7-metóxi-1-naftil)etil]acetamida de fórmula (I) e de - um ácido orgânico. Medicamentos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120051995 em 08/06/2012 03:41(RJ).

31/07/2012

RPI 2169

Monitoramento de patentes

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