Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
102012012897Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
B. O. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
H. O. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSSO DE TRATAMENTO DE AMÊNDOAS DE CACAU DE BAIXA QUALIDADE E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se a um processo de aproveitamento de amêndoas de cacau de baixa qualidade para a obtenção de cacau que, após a torrefação, desenvolva um aroma de chocolate significativamente semelhante ao aroma desenvolvido a partir de amêndoas de cacau de alta qualidade, dito processo compreendendo as etapas de (i) ajustar o pH de uma mistura de amêndoas de cacau de baixa qualidade para um valor na faixa de 3,0 a 4,5 para desenvolvimento da atividade de protease aspártica; (ii) adição de uma quantidade suficiente de uma enzima microbiana, apresentando a atividade majoritária de endoprotease, desenvolvida em pH na faixa de 3,0 a 4,5; (iii) incubação da mistura por um tempo suficiente para a ocorrência de hidrólise das proteínas de cacau sensível á atividade da endoprotease; (iv) resfriamento rápido da mistura e ajuste do pH para um valor na faixa de 7,0 a 8,5; (v) adição de uma quantidade suficiente de uma enzima microbiana, preferencialmente a mesma da etapa (ii), para o desenvolvimento da outra atividade majoritária que é da exopeptidase; (vi) incubação da mistura por um tempo suficiente para a ocorrência de hidrólise dos peptídeos liberados das proteínas do cacau pela primeira ação enzimática; e (vii) secagem das amêndoas fermentadas para posterior torrefação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/12/2019
RPI 2553
#9.2
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#3.1
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#2.1
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RPI 2194
#2.10
Número de Protocolo 20120048543 em 29/05/2012 04:33(RJ).
23/10/2012
RPI 2181
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