Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012011858Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
RS, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
G. Z. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE DISSELANETO DE DIFENILA NO TRATAMENTO E NA NEUROPROTEÇÃO DE TRAUMAS MECANOENCEFÁLICOS. A presente invenção faz referência ao uso de disseleneto de difenila na fabricação de um medicamento para o tratamento de traumas mecanoencefálicos e, ainda para o uso de disseleneto de difenila na fabricação de um medicamento para a neuroproteção de traumas mecanoencefálicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
02/06/2020
RPI 2578
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/095 , A61K 33/04 , A61P 25/00
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.10
Número de Protocolo 16120002416 em 18/05/2012 11:07(RS).
09/10/2012
RPI 2179
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