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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE TALIDOMIDA E USO EM DOENÇAS OCULARES CAUSADORAS DE NEOVASCULARIZAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012009316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2012

Publicação

26/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/12
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

MG, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE TALIDOMIDA E USO EM DOENÇAS OCULARES CAUSADORAS DE NEOVASCULARIZAÇÃO. A presente invenção consiste em um dispositivo para a administração prolongada de talidomida, a qual está incorporada em um sistema monolítico composto por uma matriz à base de polímero biodegradável da classe dos poliéster. O dispositivo é preferencialmente, na forma de um implante e a administração deste fármaco é realizada, preferencialmente, pela via intraocular. Esse dispositivo pode ser utilizado no tratamento de doenças oculares causadoras de neovascularização, dentre as quais a retinopatia diabética e a degeneração macular são as mais frequentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

15/12/2020

RPI 2606

6.7

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2013

RPI 2238

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2013

RPI 2199

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120000842 em 20/04/2012 10:42(MG).

02/01/2013

RPI 2191

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