(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VISAN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISAN

ST13

BR500822171368

Classe

5

Pedido

822171368

Registro

822171368

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/09/10
  6. Vigente28/09/30

Registro concedido em 28/09/2010 e em vigor até 28/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/04/2000

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

22897051000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos [oftálmicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230209081 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230209081 (08/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210555634 (20/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso embalagens de produtos demonstrando data de validade ou fabricação dentro do intervalo de investigação e a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais, embora não apresentem a marca concedida, ajudam a comprovar a comercialização dos produtos das imagens das embalagens.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210555634 (20/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200291667 (02/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2494

23/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2062

13/07/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006251404. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1822

06/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

Marcas relacionadas

Outras marcas de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VISAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.