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Dado oficial do INPI

RESISTANCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESISTANCE

ST13

BR500819792462

Classe

3

Pedido

819792462

Registro

819792462

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/99
  5. Concessão03/08/99
  6. Vigente03/08/29

Registro concedido em 03/08/1999 e em vigor até 03/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/1997

Data de registro

03/08/1999

Data de expiração

03/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L'OREAL

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: Preparações e produtos para cuidados dos cabelos (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230241564 (25/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2736

13/06/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210336928 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONALDO PAES DE LIMA DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicidades sociais emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Cosméticos; Máscaras de beleza; Cremes para clarear a pele; cremes para cabelos; Preparações para alisar cabelos; Xampus). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Classe Nacional 03/20: ?Preparações e produtos para cuidados dos cabelos?. A sugestão foi acatada e ressalvada com a expressão ?incluídos nesta classe) com a finalidade de restringir os produtos assinalados à classe requerida. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: Preparações e produtos para cuidados dos cabelos (incluídos nesta classe).?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230072781 (16/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2724

21/03/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210474964 (29/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Cosméticos; Máscaras de beleza; Cremes para clarear a pele; cremes para cabelos; Preparações para alisar cabelos; Xampus).

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210336928 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONALDO PAES DE LIMA DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190194404 (24/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190163605 (27/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2528

18/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1491

03/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1469

02/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1399

23/09/1997

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