IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas*;Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Armários [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Berços;Bufê [mobiliário];Cacifos [mobiliário];Cadeiras [assentos]*;Caixas de madeira ou plástico;Camas *;Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cestos não metálicos;Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Cortinas de contas para decoração;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estantes [móveis];Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Peças de mobiliário;Poltronas*;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Prateleiras para móveis;Racks;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Sinos-dos-ventos [decoração];Travesseiros de banho;Travesseiros*;Vitrines [móveis?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
RPI 2869
30/12/2025
