IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Almofadas para carimbos;Anuário [publicação impressa];Apagadores para quadros;Aquarelas [pinturas];Argila para modelar;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Caderno escolar;Calendários;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Capas [papelaria];Cartão de visita;Cartões *;Cartolina;Classificador [artigo de escritório];Clipes para canetas;Clipes para papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cortador [material de escritório];Crachás de identificação [material de escritório];Diário;Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Estojos para escrever;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichas [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Impressos [gravuras];Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Lápis*;Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material escolar [papelaria];Material impresso;Plantas [impressos]?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
RPI 2869
30/12/2025
