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Dado oficial do INPI

Fabexpress

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fabexpress

ST13

BR500000939658690

Classe

9

Pedido

939658690

Registro

939658690

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Benites & Rocha Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Armação de óculosEstojos para lentes de contatoLentes de contatoLentes de óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250547330 (19/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MARIA LUCIA CORREIA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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