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Dado oficial do INPI

TRIKBOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIKBOX

ST13

BR500000939443104

Classe

35

Pedido

939443104

Registro

939443104

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/25
  2. Publicação24/06/25
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoDecoração de vitrinesSupermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Acidímetros para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Analisador [aparelho]; Anéis para calibrar; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Cercas elétricas; Detectores de galena; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Instrumentos para navegação; Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos; Sensores piezoelétricos; Sonares; Tele-impressoras [telex];?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250563144 (22/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MAXIMIANO DA SILVA SOARES Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2842

24/06/2025

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