IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Alfanje [arma branca]; Alvião [ferramenta]; Alviões; Aparelhos para destruir parasitas de plantas operados manualmente; Arado manual [de propulsão muscular]; Arma de estoque; Armas brancas; Atiçadores [ferros para atiçar fogo]; Baionetas; Bengala-espada [arma branca]; Canivetes; Enxadas [ferramentas manuais]; Enxadões [picaretas]; Enxertadeiras [facas]; Escardilhos [ferramentas manuais]; Facão; Facas de caça; Facas de correeiro; Facas trinchantes; Florete [arma branca]; Foices; Foicinhas; Gadanhas; Garfo para estrume [forcados]; Implementos agrícolas manuais; Lâminas [armas]; Macaco hidráulico manual; Macacos manuais; Machadinha de tanoeiro; Machadinhas; Machados; Machetes [facão ou faca de mato]; Martelos de emergência; Pés de cabra; Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular]; Sabres; Tornos de bancada?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
RPI 2869
30/12/2025