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Dado oficial do INPI

THYGU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THYGU

ST13

BR500000938985264

Classe

25

Pedido

938985264

Registro

938985264

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/25
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. J. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBody [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçados para snowboardingCalçados*Calcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCangaCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chinelo [vestuário comum]Chinelos de banhoChuteirasColetes*Combinação [roupa íntima]CorpetesFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]GorrosJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoço*Luvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para montanhismoLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasMitenes [luvas sem dedos]Palas de bonéProtetores de mamilo enquanto roupa íntimaRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*SuéteresSungasTira [faixa] para a cabeçaToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolVestuário *Vestuário confeccionadoVestuário de látexVestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250536328 (17/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: FIRMO HENRIQUE LEITE JUNIOR Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2837

20/05/2025

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