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Dado oficial do INPI

THYGU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THYGU

ST13

BR500000938984829

Classe

25

Pedido

938984829

Registro

938984829

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/25
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. J. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BermudasBlazers [vestuário]BonéBonésCamisas*CamisetasCintos [vestuário]Malhas [vestuário]PaletósVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista as alegações apresentadas, diga se deseja prosseguir na classe 35 para comercialização dos produtos reivindicados ou manter a classe 8 para identificar industrialização destes produtos.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2837

20/05/2025

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Proteção contínua da sua marca

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