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Dado oficial do INPI

BABY ROGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY ROGER

ST13

BR500000938985124

Classe

18

Pedido

938985124

Registro

938985124

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/05/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

02/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

PORTO E CAZE MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, a saber, bolsas para fraldas, mochilas, bolsa de academia/viagem, bolsas de ombro para artigos pessoais, bolsas de ginástica, bolsas/sacolas de cordão de puxar, bolsas de praia, pochetes, bolsas transversais, bolsas de mão, bolsas estilo carteiro, bolsas de toalete [nécessaires], bolsas para garrafas, bolsas para carregar bebês, bolsas de viagem (da classe 18)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. A mera declaração do depositante no sentido de que terceiriza a fabricação dos itens não é suficiente para o atendimento da exigência, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem, por exemplo, que o depositante importa legalmente ou que possui contrato com um fabricante regularizado dos produtos.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850260028353 (21/01/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: DAISY DE LIRA MOREIRA Procurador: PORTO E CAZÉ MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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