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Dado oficial do INPI

ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

ST13

BR500000938560484

Classe

29

Pedido

938560484

Registro

938560484

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/03/25
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE

Representantes

IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

35458886000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.129.1.429.1.329.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Açaí em póAlcachofras em conservaAlho em conservaAnéis de cebolaArranjos de frutas processadasBananadaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]Batata em flocosBatata frita à francesaBatata frita congeladaBatata frita tipo palitoBatatas em lâminas finas fritasBatatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gorduraBatatas fritas portuguesasBatatas fritas portuguesas com baixo teor de gorduraBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas de ácido láticoBebidas lácteas em que o leite predominaBebidas lácteas fermentadasBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBrigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate]Caldo de legume para cozinhaCaldos de vegetais para cozinhaCarneCascas [raspas] de frutasCenoura em conservaChucruteCoalhadaCoalhoCoalho de queijoCoco raladoCompota de bananaCompota de goiabaCompotasCompotas de gengibreCompotas de oxicocoConcentrados à base de frutas para cozinharCreme à base de vegetaisCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaDoce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Ervilhas em conservaFeijão em conserva [ou ensacado]Feijões em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cortadasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGengibre cristalizadoGengibre em conservaGengibre marinadoGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]Goiabada cremosaGoiabada na forma de tijoloGuacamoleHomusIogurteLaticíniosLegumes e verduras cortadosLegumes e verduras enlatadosLegumes e verduras processadosLeiteLeite albuminosoLeite coalhadoLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de arrozLeite de arroz para fins culináriosLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite em pó*Leite fermentado e cozido no fornoLentilhas em conservaManjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]ManteigaManteiga da terraManteiga de alhoManteiga de amendoimManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de cocoManteiga de gadoManteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro]MargarinaMarmeladaMarmelada na forma de geleiaMilk-shake [bebida à base de leite] de açaíMilk-shakes [bebidas à base de leite]Mousses de vegetaisNaboNata [laticínios]Óleo de sojaOmeletesPasta de abobrinhaPasta de amendoimPasta de berinjelaPasta de gergelimPastas à base de legumes e verdurasPetisco à base de carnePetisco à base de legumes e verdurasPetisco à base de peixePiclesPimentão em conservaPó de cebolaPolpa de açaíPolpa de cajuPolpa de goiabaPolpa de tomatePreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPresuntoPurê de maçãRatatouilleRefeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenasRequeijãoTacacáTomate secoTorresmo [pele de porco frita]Frutas, legumes, geléias, doces, laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os perodutos/serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo,de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição dapessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação,objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ?requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas,associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga sedeseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte produtos/serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que estes devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva,porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2832

15/04/2025

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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