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Dado oficial do INPI

ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI

ST13

BR500000938524704

Classe

39

Pedido

938524704

Registro

938524704

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/25
  2. Publicação15/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

27/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE

Representantes

IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

35458886000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.129.1.429.1.329.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgente de viagemArmazenagemArmazenagem de mercadoriasAssessoria, consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoAssessoria, consultoria e informações sobre transportesEmbalagem de mercadoriasGuia de turismoServiços de transporte para visitas turísticasServiços de vestiário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os perodutos/serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo,de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição dapessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação,objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ?requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas,associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga sedeseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte produtos/serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que estes devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva,porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2832

15/04/2025

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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