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Brasil935424288

HARMÔ

HARMO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
HARMÔ

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoArgila para estéticaBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cola para unha artificialCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCurativos para reconstrução das unhasEsmalte para unhasHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de colágeno para fins cosméticosProdutos para o cuidado das unhasRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSubstâncias adesivas para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/02/2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

06/08/2024

RPI 2796

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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