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Dado oficial do INPI

HARMONY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARMONY

ST13

BR500000811297616

Classe

1, 3

Pedido

811297616

Registro

811297616

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/84
  5. Concessão20/02/85
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 20/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

13/09/1983

Data de registro

20/02/1985

Data de expiração

20/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150010288 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Denise Aparecida Argente Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT NEIDE BUENO

RPI 1315

13/02/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. NEIDE BUENO

RPI 1274

02/05/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 740

26/12/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 722

21/08/1984

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