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Offizielle Daten des INPI

DELTA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

DELTA

ST13

BR500000934836248

Klasse

11

Anmeldung

934836248

Registrierung

934836248

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

11

Anmeldedatum

03.06.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.

Vertreter

KOURY LOPES ADVOGADOS

04523178000178

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 11

Vienna-Codes

26.3.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 11

ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque; acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação.;

Klasse 11

Aparelhos de iluminação por automação eletrônica, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de desidratação, de ventilação, de fornecimento de água e de objetivos sanitários; aparelho de resfriamento de precisão; condicionadores de ar para veículos; ventoinhas [condicionamento de ar]; ventoinhas para condicionamento de ar automotivo; ventoinhas [partes de instalações de condicionamento de ar]; aparelho de condicionamento de ar; instalações para condicionamento de ar; instalações e aparelho de ventilação; aparelho de resfriamento de ar; dispositivos de resfriamento de ar; condicionadores de ar para veículos; aparelho de resfriamento de líquido; aparelho e máquinas de refrigeração; recipientes de refrigeração; máquinas e aparelho de gelo; refrigeradores; ferramentas e instalações de refrigeração; compartimentos de exibição de refrigeração; aparelho de ventilação; instalações de ventilação [condicionamento de ar] para veículos; aparelho e máquinas de purificação de ar; telas de filtro para condicionadores de ar; exaustores; ventoinha de ventilação [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de ventilação com aquecedor [ventiladores incluídos nesta classe]; reaquecedores de ar; secadores de ar; aparelho de secagem; aparelho de dessecação; aparelho e instalações de secagem; equipamento de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinhas elétricas para uso pessoal [ventiladores incluídos nesta classe]; exaustores de variação; exaustores para cozinhas; máquinas extratoras para cozinhas; módulo condutor de ar; ferramentas e instalações de resfriamento; ventilador misto e induzido a gás; dispositivos e máquinas de resfriamento; ventoinha dc [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha ac [ventiladores incluídos nesta classe]; módulo de bandeja de ventilação; dispositivo resfriador de resfriamento termoelétrico (tec); módulo resfriador de tec; módulo de dissipador de calor e térmico de duas fases; dissipadores de calor [incluídos nesta classe].;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260091016 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24.03.2026

RPI 2881

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850260091016 (27/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2881 | Data 2026-03-24

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916768163 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de ofício do primeiro item da especificação (aparelhos de iluminação por automação eletrônica), substituindo o ponto e vírgula (;) por vírgula (,) e incluindo a preposição ?de? após as vírgulas seguintes, para fins de ligação entre os substantivos (aparelhos de), adquirindo o sentido de finalidade, para fins de adequação à classe 11. Além disso, também para fins de melhor adequação à classe, foi procedida a inclusão da ressalva, entre colchetes, relativamente aos seguintes itens: ventoinhas elétricas para uso pessoal; ventoinha de circulação de ar; equipamento de circulação de ar; ventoinha de ventilação; ventoinha de ventilação com aquecedor; ventoinha dc; ventoinha ac; dissipadores de calor. Além disso, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas sim à classe 7: ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque. E, por fim, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas aparentemente à classe 9, caso se refiram a sensores ou controladores de iluminação: acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação.

30.12.2025

RPI 2869

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916768163 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de ofício do primeiro item da especificação (aparelhos de iluminação por automação eletrônica), substituindo o ponto e vírgula (;) por vírgula (,) e incluindo a preposição ?de? após as vírgulas seguintes, para fins de ligação entre os substantivos (aparelhos de), adquirindo o sentido de finalidade, para fins de adequação à classe 11. Além disso, também para fins de melhor adequação à classe, foi procedida a inclusão da ressalva, entre colchetes, relativamente aos seguintes itens: ventoinhas elétricas para uso pessoal; ventoinha de circulação de ar; equipamento de circulação de ar; ventoinha de ventilação; ventoinha de ventilação com aquecedor; ventoinha dc; ventoinha ac; dissipadores de calor. Além disso, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas sim à classe 7: ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque. E, por fim, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas aparentemente à classe 9, caso se refiram a sensores ou controladores de iluminação: acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação. | RPI 2869 | Data 2025-12-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18.06.2024

RPI 2789

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2789 | Data 2024-06-18

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DELTA VEICULOS LTDA

    CNPJ 82.611.567/0001-69 · SAO FRANCISCO DO SUL/SC

    121 filmes publicitários · 2016–2026

  • COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA

    CNPJ 62.488.937/0003-77 · POCOS DE CALDAS/MG

    43 filmes publicitários · 2013–2017

  • COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA

    CNPJ 62.488.937/0016-91 · SAO CARLOS/SP

    39 filmes publicitários · 2017–2019

  • DELTA PUBLICIDADE S/A

    CNPJ 04.929.683/0001-17 · BELEM/PA

    15 filmes publicitários · 2013–2023

  • COMERCIAL DE VEICULOS DELTA LTDA

    CNPJ 71.102.370/0001-88 · UBERLANDIA/MG

    12 filmes publicitários · 2019–2024

  • ELETRO METALURGICA VENTI DELTA LTDA

    CNPJ 67.649.269/0001-74 · RIO DE JANEIRO/SP

    11 filmes publicitários · 2018–2025

  • DELTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.

    CNPJ 07.273.097/0001-55 · FORTALEZA/CE

    8 filmes publicitários · 2013–2020

  • DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    CNPJ 04.170.821/0028-47 · FORTALEZA/CE

    7 filmes publicitários · 2021–2026

  • DELTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

    CNPJ 18.798.777/0002-90 · UBERLANDIA/MG

    6 filmes publicitários · 2013–2015

  • DELTA AIR LINES INC

    CNPJ 00.146.461/0001-77 · SAO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die DELTA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.