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Dado oficial do INPI

PEROLA JOIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEROLA JOIAS

ST13

BR500000934209014

Classe

37

Pedido

934209014

Registro

934209014

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

12/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO ANDSON HONORATO SILVA

Representantes

ADJUTO MARCAS & PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

29.1.1317.2.627.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparo de joias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250298621 (09/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRANCISCO ANDSON HONORATO SILVA Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI e nomeado novo representante ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

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