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Official data from INPI

PÉROLA JOIAS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

PÉROLA JOIAS

ST13

BR500000916680983

Class

14

Filing

916680983

Registration

916680983

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

14

Filing date

02/04/2019

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

PEROLA JOIAS PRESENTES LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 14

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 14

Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fichas de cobre; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata fiada; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Peridoto; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Clepsidra [relógio de água]; Alfinetes de chapéu. [joias e bijuterias]; Alexandrita [pedra preciosa]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Ônix; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190347979 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PEROLA JOIAS PRESENTES LTDA

11/03/2021

RPI 2652

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190347979 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PEROLA JOIAS PRESENTES LTDA | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190347979 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEROLA JOIAS PRESENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

03/31/2020

RPI 2569

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190347979 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEROLA JOIAS PRESENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2569 | Data 2020-03-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/20/2019

RPI 2537

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/06/2019

RPI 2513

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2513 | Data 2019-03-06

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