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Dado oficial do INPI

PEROLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEROLA

ST13

BR500000007067259

Classe

30

Pedido

007067259

Registro

007067259

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/80
  6. Extinto26/12/01

Registro concedido em 10/02/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/09/1978

Data de registro

10/02/1980

Data de expiração

10/02/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1616

26/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT. PAULO C DE OLIVEIRA

RPI 1181

20/07/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO O OLIVEIRA

RPI 1162

09/03/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1139

29/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOVIBAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET (RJ) 000362, DE 07/01/92 *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES

RPI 1115

14/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1037

16/10/1990

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