TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil934128634

LONGEVA

H. S. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 5Mista
LONGEVA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido22/04/26

Pedido indeferido pelo INPI em 22/04/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.429.1.329.1.1226.5.4

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalCulturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioEnzimas para uso medicinalLêvedo para uso farmacêuticoPrópolis para fins farmacêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEnzimas para consumo humanoEspirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260306353 (22/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

22/04/2026

RPI 2885

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914914065 (LONGEVVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/02/2026

RPI 2874

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente. Sobrestadores: Petição 850250296647 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 914914065 (LONGEVVA)

21/10/2025

RPI 2859

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos para uso medicinal requeridos na NCL(12) 5, ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, desde que não amplie o escopo da proteção inicialmente reivindicada.

24/04/2024

RPI 2781

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009