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LONGEVVA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONGEVVA

ST13

BR500000914914065

Classe

5

Pedido

914914065

Registro

914914065

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/18
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Vigente07/05/29

Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/06/2018

Data de registro

07/05/2019

Data de expiração

07/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsulas para remédiosSuplementos nutricionaisMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Suplementos alimentares mineraisComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoVitamina e sais mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260393091 (05/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante CATARINENSE M & P EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260288913 (15/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260289750 (15/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250296647 (07/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2522

07/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2517

02/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2479

10/07/2018

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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