IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Elemento nominativo alterado de ?CORRIDA COMANDOS DO EXÉRCITO? para ?CORRIDA COMANDOS DO EXÉRCITO COMANDOS ASCMDOS ASSOCIAÇÃO DOS COMANDOS ASCMDOS - BRASIL? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.
2025/09/30
RPI 2856
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Elemento nominativo alterado de ?CORRIDA COMANDOS DO EXÉRCITO? para ?CORRIDA COMANDOS DO EXÉRCITO COMANDOS ASCMDOS ASSOCIAÇÃO DOS COMANDOS ASCMDOS - BRASIL? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?. | RPI 2856 | Data 2025-09-30