IPAS158
Concessão de registro
RPI 2869
30/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2869
30/12/2025
Deferimento do pedido
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250354486 (07/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Cedente: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR] Cessionário: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240587367 (08/11/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2814
10/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240284451 (11/06/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Biscoitos; Biscoitos de sal; Bolachas; Confeitos; Flocos de cereais secos; Flocos de milho. Especificação mantida: Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Coxinha de galinha [salgadinho];Farinha de milho;Farinhas*;Gomas de mascar;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações feitas com cereais;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tortillas (da classe 30)
RPI 2808
29/10/2024
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850240229430 de 13/05/2024
RPI 2790
25/06/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2775
12/03/2024
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