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Dado oficial do INPI

EAT SIMPLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EAT SIMPLY

ST13

BR500000936009071

Classe

35

Pedido

936009071

Registro

936009071

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

ComércioFranquiaPublicidadePropagandaMarketingLoja de conveniênciasImportação e exportação (através de qualquer meio) de: Água clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Arranjos de frutas processadasBebida de arrozBebida energética não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebida sem glútenBebida sem lactoseBebidas à base de soja Bebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Bebidas lácteas fermentadasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháCervejaCoco processadoComplemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Composto de preparações em pó para fazer a bebidaCreme de caféCreme não-lácteoCremes para bebidasEssências para fabricar bebidasExtrato de tomate [polpa de tomate]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGarapa [bebida]Geleias de frutas cítricasGeleias de frutasGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]IogurteKoumys [bebida láctea]Leite à base de nozesLeite de amêndoaLeite de arrozLeite de caju [substituto do leite]Leite de cocoLeite de soja [substituto do leite]Leite de soja aromatizadoLeite em pó a base de arrozLeiteLimonadasPasta de frutas prensadasPastilhas para bebidas efervescentesPetiscos a base frutasPó para sucoPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de feijoaPolpa de goiabaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPolpa de tomatePolpas de frutasPós para bebidas efervescentesPreparações em pó para sucosPreparações para fabricar bebidasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Produtos alimentícios [sucos]Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônicoProteínas a base de arroz, quefir [bebida láctea]Quefir [bebida láctea]Raspas [cascas] de frutasRefrigerante [bebida]Saladas de frutasSoro de leiteSubstituto de iogurte não-lácteoSubstância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém itens pertencentes a diferentes classes.Verifica-se a inclusão, em um mesmo rol, de serviços classificáveis na classe NCL(12) 35, tais como: ?Comércio; Franquia; Publicidade; Propaganda; Marketing; Loja de conveniências; Importação e exportação (através de qualquer meio) de produtos?.Adicionalmente, constam produtos enquadráveis na classe NCL(12) 32, tais como: águas (minerais, gaseificadas, potáveis, de coco), bebidas não alcoólicas em geral (energéticas, isotônicas, à base de frutas, soja, mel, aloe vera, babosa), cerveja, refrigerantes, sucos, xaropes, preparações e pós para bebidas e produtos para fabricação de bebidas.Ainda, identificam-se produtos da classe NCL(12) 29, tais como: frutas processadas (cozidas, congeladas, cristalizadas, em conserva, enlatadas), polpas de frutas, geleias, coco processado, extrato de tomate, saladas de frutas, produtos lácteos (leite, bebidas lácteas, iogurte, kefir, soro de leite) e substitutos do leite.Constam também itens da classe NCL(12) 30, tais como: bebidas à base de arroz, creme de café, creme não-lácteo, preparações em pó para bebidas, preparações para sopas, pastilhas para bebidas efervescentes e outros produtos alimentícios preparados.Por fim, verifica-se a presença de item passível de enquadramento na classe NCL(12) 5, qual seja: ?complemento/suplemento alimentar à base de frutas?, a depender de sua natureza.Dessa forma, esclareça em qual classe pretende prosseguir com o pedido, adequando a especificação para contemplar exclusivamente itens pertencentes à classe escolhida, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240638278 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Cedente: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR] Cessionário: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

RPI 2824

18/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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