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Dado oficial do INPI

SIMPLY BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMPLY BAR

ST13

BR500000935986723

Classe

5

Pedido

935986723

Registro

935986723

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos nutricionaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais proteicos [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240638278 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Cedente: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR] Cessionário: EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA

RPI 2824

18/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SIMPLY BAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.