IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Demografia Médica CFM-Brasil
ST13
BR500000932078893Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido pelo INPI em 22/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.
RPI 2907
22/09/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Conforme item 5.5.5 do Manual de Marcas (última atualização em 28/11/2025): "Vale lembrar que só pode requerer marca coletiva a entidade que representar uma coletividade (associação, cooperativa, sindicato, federação, confederação, consórcio, entre outras)."
RPI 2893
16/06/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996, ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros?. Explicita o Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024) em seu item 5.5 Análise da legitimidade do requerente / 5.5.5 Marcas coletivas: ?Os requerentes de pedidos de registro de marca coletiva podem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros, porém compatível, e devem requerer os respectivos pedidos para assinalar os produtos ou serviços provindos dos membros da coletividade, conforme disposto no art. 128, § 2º, da LPI. Vale lembrar que só pode requerer marca coletiva a entidade que representar uma coletividade (associação, cooperativa, sindicato, federação, confederação, consórcio, entre outras).?.O serviço contido na especificação ? ?demografia médica? ? é genérico para fins de classificação, sendo necessários esclarecimentos acerca do mesmo, de modo a enquadrá-lo na classe mais adequada. Acerca das considerações acima, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro. Informe, ainda, acerca do item ?demografia médica?. Trata-se de pesquisa científica, pesquisa com fins de marketing, etc.? Para auxílio, observe os exemplos contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente delimitar o item ?demografia médica?.
RPI 2841
17/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2763
19/12/2023
Identificámos 19 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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